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Admissões Adcademia Militar: tudo que precisa saber

Encontre Aqui no Portal Moza Exames tudo que precisa saber sobre as Admissões a Academia Militar.
A abertura de concursos na Academia Militar é divulgada com a conveniente antecedência nas unidades, estabelecimentos e órgãos das FADM, através das ordens de serviço e, externamente, através dos órgãos de comunicação social de maior circulação e difusão, Centros Provinciais de Recrutamento e Mobilização (CPRM) e junto de estabelecimentos de ensino, informando-se, designadamente:
a) A indicação da finalidade dos concursos;
b) Os prazos de inscrição respectivos;
c) Outros elementos que se julguem necessários para esclarecimento dos
interessados.
A abertura do concurso é referida ao dia que for fixado para início de inscrição para o concurso de admissão.

Requisitos gerais

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  • A idade mínima é 18 anos e máxima é de 22 anos para candidatos civís e 25 anos para candidatos militares.
  • Estar autorizado a concorrer pelos pais ou por quem exerça a responsabilidade paternal, no caso de ter menos de 18 anos;

Outros requisitos

  • Ter concluído a 12 classe do Sistema Nacional de Educação ou habilitação legalmente equivalente;
  • Ter no mínimo 1,60m de altura;
  • Não ter antecedentes criminais;
  • Possuir a robusdez física indispensável ao exercício da profissão militar;
  • Estar em situação militar regular, tendo cumprido as obrigações militares fixadas na Lei do Serviço Militar;
  • Não ter sido eliminado do serviço militar, por motivos disciplinares ou por incapacidade para o mesmo;
  • Não ter sido eliminado por qualquer motivo da Academia Militar “Marechal Samora Machel”;

Documentos para o concurso

  1. Os documentos a apresentar pelos candidatos civis são os seguintes:
    Requerimento dirigido ao comandante da AM solicitando a admissão ao concurso;
    Questionário preenchido pelo candidato, segundo as instruções constantes de impressos próprios;
  2. Certidão do registo de nascimento ou cópia autenticada do bilhete de identidade ou cópia autenticada da cédula pessoal;
  3. No caso de ser menor, declaração passada pelo pai ou pela mãe ou por quem exercer o poder paternal, autorizando a candidatura ao concurso;
  4. Certificado do registo criminal passado nos três meses que precedem a data de entrega;
  5. Cópia autenticada do certificado de habilitações literárias, devendo sempre nele constar as classificações obtidas, tendo em atenção que só são aceites os documentos que tiverem sido passados por estabelecimentos de ensino reconhecidos pelo Ministério da Educação e que as habilitações devem corresponder às exigidas nas condições de admissão;
  6. Declaração do Centro Provincial de Recrutamento e Mobilização (CPRM) que ateste estar o candidato em situação militar regular.
  7. Os documentos a apresentar pelos candidatos militares são os seguintes:
    Autorização para concorrer do comandante do Ramo a que pertencem;
    Requerimento dirigido ao CEMGFA solicitando a admissão ao concurso;
    Questionário preenchido pelo candidato, segundo as instruções constantes de impresso próprio;
  8. Cópia autenticada do certificado de habilitações literárias de acordo com o
    disposto na alínea f)  do n.º 3.
  9. O processo dos candidatos militares é instruído com os seguintes documentos passados pela unidade, estabelecimento ou órgão onde prestam serviço:
    Cópia autenticada da ficha individual;
  10. Informação do comando, fundamentada nos dados biográficos e demais elementos da avaliação do mérito do militar.

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  • Os candidatos poderão juntar aos documentos referidos nos nº 3 ou 4 outros que julguem do seu interesse.
  • Depois de examinados os documentos pela Comissão de Recrutamento e Admissão (CRA) à AM, serão admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam as condições de admissão.
  • Os candidatos não admitidos podem reaver, no Serviço da Administração Escolar da Direcção Pedagógica, os documentos que entregaram para efeitos de concurso.
  • O comandante da AM pode autorizar que alguns documentos sejam aceites depois da data de encerramento do concurso, quando reconheça impossibilidade de os candidatos os obterem no prazo estabelecido, sendo admitidos provisoriamente a concurso.

Condições de Admissão

  1. São condições gerais de admissão:
    Ser cidadão moçambicano;
  2. Ter bom comportamento moral e civil;
  3. Ter as habilitações literárias exigidas para inscrição no concurso de admissão;
  4. Possuir a robustez física indispensável ao exercício da profissão militar;
  5. Ficar aprovado nas provas do concurso de admissão e ser seleccionado para
    preenchimento das vagas abertas no respectivo concurso.

As condições especiais de cada concurso são fixadas por despacho do CEMGFA e incluem, entre outras condições que se tornem necessárias:

  1. A indicação do curso ou cursos e do ano ou anos para a frequência dos quais é aberto concurso;
  2. A distribuição das vagas abertas pelas várias especialidades das FADM, conforme fixado por despacho do MDN;
  3. A situação militar e os limites de idade exigidos aos candidatos.
  4. Estar autorizado a concorrer pelos pais ou por quem exerça a responsabilidade paternal, no caso de ter menos de 18 anos;
  5. Satisfazer às condições gerais exigidas para o acesso ao ensino superior público;
  6. Ser titular das habilitações específicas do ensino secundário para o curso a que concorre e que são estabelecidas no aviso de abertura do concurso;
  7. Estar em situação militar regular, relativamente ao cumprimento das obrigações militares fixadas na Lei do Serviço Militar;
  8. Não ter sido eliminado da AM.

As condições gerais de admissão de militares oriundos das FADM, na efectividade de serviço, aos cursos da AM são as seguintes:

  1. Estar autorizado a concorrer pelo comandante do Ramo a que pertence;
  2. Estar na efectividade de serviço na data de início do curso;
  3. Ter prestado, no mínimo, um ano de serviço militar efectivo na data de início do curso;
  4. Ter revelado qualidades que o recomendem para admissão aos cursos;
  5. Ter as condições indicadas na alínea b)  e c)  do número anterior.

Convocação dos candidatos

Convocação para as provas e inspecções – são convocados para a realização das provas e inspecções os candidatos admitidos a concurso, pelo critério seguinte:

  1. Para a prova de aptidão académica os candidatos que satisfação às condições de admissão ao concurso;
  2. Para as provas sensoriais e psicomotoras, pela ordem cronológica da entrega dos documentos de candidatura e que tenham obtido aproveitamento na prova de aptidão académica;
  3. Para a inspecção médica, idem;
  4. Para a prova de aptidão física, os candidatos que forem dados aptos na inspecção médica;
  5. Para a prova de aptidão militar, os candidatos que forem dados aptos na inspecção médica e prova de aptidão física, por ordem decrescente da classificação obtida na prova de aptidão académica.

Número de candidatos a convocar para aprova de aptidão militar – quando o número de candidatos aprovados nas provas e inspecções referidas neste anexo for superior ao número de vagas abertas em cada especialidade, é convocado para a prova de aptidão militar, de acordo com a ordem de prioridade estabelecida no número anterior, um número de candidatos fixado pelo CEMGFA, mediante proposta do comandante da AM.

Aprovação no concurso
Aprovação no concurso – são aprovados no concurso de admissão os candidatos que forem considerados aptos na inspecção médica, tenham obtido aproveitamento nas provas de aptidão física, psicotécnicas (1.ª e 2.ª partes) e aptidão militar e classificação na prova de aptidão académica, de acordo com o valor fixado anualmente pelo comandante, tendo em atenção os critérios de seriação estabelecidos no regime geral de acesso ao ensino superior e as especificidades dos cursos da AM.

Ingresso no CFO:

  • Ingressam nas especialidades os candidatos aprovados, por ordem decrescente da classificação final obtida no concurso e até preencherem as vagas abertas, nos termos deste Regulamento.

Em caso de igualdade de classificação na prova de aptidão académica, serão adoptados os seguintes critérios:

  1. Classificação na prova de aptidão militar;
  2. Classificação na prova de aptidão física.
  3. A relação contendo os concorrentes seleccionados é apresentada a despacho do comandante da AM e submetida a homologação do CEMGFA.

Matrículas e inscrições:

  • Os concorrentes seleccionados são matriculados na AM e inscritos nas disciplinas do ano e da especialidade a que se reporta o concurso e seguidamente aumentados ao efectivo do Corpo de Alunos.
  • Caso se verifiquem desistências ou faltas, o comandante da AM pode mandar proceder ao completamento das vagas, convocando os concorrentes seguintes do ordenamento a que se refere o n.º 19.
  • O aumento ao efectivo do Corpo de Alunos é publicado na Ordem das Forças Armadas e na Ordem de Serviço da AM.
  • Regresso à situação anterior – os candidatos que não satisfaçam as condições estabelecidas para ingressar nas especialidades e aqueles que, em função da classificação final, fiquem para além das vagas abertas para a especialidade a que concorreram regressam à sua anterior situação.

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