Legislação

Decreto nº 55/2009 de 12 de Outubro – SIGEDAP

O SIGEDAP, Sistema de Gestão de Desempenho na Administração Pública Moçambicana, aprovado através do Decreto n° 55/2009 de 12 de Outubro enquadra-se nos objectivos da reforma do sector público.

A Administração Pública tem, estado a evoluir para uma gestão determinada por objectivos, orientada para resultados e dotada de instrumentos de gestão necessários para actuar e responsabilizar, motivando as lideranças, os funcionários e agentes do Estado para um desempenho de qualidade e reconhecendo o mérito e a excelência.

A instituição de um modelo credível de avaliação do desempenho na Administração Pública moçambicana é essencial para a consolidação da cultura de meritocracia, para uma correcta utilização dos recursos alocados

a cada instituição e função e para a criação de melhores concorrentes para condições maior motivação profissional, qualificação, capacitação e formação permanente dos recursos humanos.

O presente Sistema é um instrumento de gestão que permitirá criar um clima de exigência, de mérito e de transparência na acção dos serviços, identificando os desequilíbrios funcionais deficiências organizacionais e responsabilizando os dirigentes, funcionários e agentes do Estado na sua acção como servidores do Estado e do cidadão.

Os funcionários e agentes do Estado, a sociedade civil, assim como as associações cívicas e profissionais devem fazer deste instrumento uma referência permanente de consulta de modo a acompanhar o desempenho individual e institucional no Aparelho do Estado Moçambicano. – Vitória Dias Diogo.

Havendo necessidade de assegurar a materialização dos objectivos do Estado, orientados para a melhoria da qualidade dos serviços prestados ao cidadão, através de uma avaliação permanente do desempenho dos funcionários e agentes do Estado, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 3 da Lei nº 14/2009 de 17 de Março, do nº 1 do artigo 62 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), aprovado pela Lei atrás citada e, da alínea h) do nº 1 do Artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decretou a criação do Decreto nº 55/2009 de 12 de Outubro, que cria o Sistema de Gestão de Desempenho na Administração Pública, abreviadamente designado por SIGEDAP, aprovando o respectivo regulamento no mesmo Decreto.

A Avaliação de Desempenho é um instrumento que permite medir o ‘desempenho’ do pessoal técnico administrativo, visando melhorar e impulsionar o comportamento das pessoas dentro duma organização ou instituição.

Para instituições públicas que se preocupam com a maximização do seu desempenho para o alcance dos seus objectivos e/ou metas, a avaliação de desempenho deve buscar o entendimento entre o avaliador e o avaliado, com foco para resultados voltados à melhoria do desempenho individual e do grupo, a contribuição para a motivação dos gestores e funcionários, a melhoria da comunicação, a influência sobre os funcionários para o desenvolvimento de suas habilidades e a estratégia de retenção dos activos na função pública.

Quando a avaliação de desempenho produz efeitos imediatos que se reflectem de maneira positiva na vida profissional do avaliado, torna-se um factor de motivação, segundo a necessidade de cada funcionário.

 

 

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