Lei n.º 4/2022 de 11 de Fevereiro (EGFAE)

A Lei n.º 4/2022 de 11 de Fevereiro, aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, abreviadamente designado por EGFAE e revoga a Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
Havendo necessidade de proceder à revisão dos princípios e normas que regem a relação laboral do funcionário e agente do Estado, por forma a ajustá-los à dinâmica da Administração Pública e ao desenvolvimento sócio-económico do País, ao abrigo do disposto no número 2, do artigo 250 conjugado com número 1, do artigo 178, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
A aprovação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, abreviadamente designado por EGFAE, anexo à presente Lei, que dela faz parte integrante.
Revoga a Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação que contrarie a presente Lei.