Lei nº. 1/2006 de 22 de Março – Cria a Autoridade Tributária de Moçambique

A Lei nº. 1/2006 de 22 de Março cria a Autoridade Tributária de Moçambique como um órgão do Aparelho do Estado, com autonomia administrativa, tutelado pelo Ministro que superintende a área das Finanças.
Com vista à modernização e fortalecimento dos órgãos de gestão da administração tributária, com base nos princípios estabelecidos no Capítulo I do Título XII da Constituição da República, torna-se necessário proceder à criação de uma nova entidade a quem compete a administração e controlo de receitas públicas de natureza tributária.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 140, conjugado com o número 1 e com as alíneas o) e r) do n.º 2 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determinou a criação da Lei n.º 1/2006 de 22 de Março, com os objectivos:
“Assegurar a eficácia, a eficiência e a equidade na aplicação das políticas tributária e aduaneira, garantindo uma maior comodidade para os contribuintes no cumprimento das obrigações fiscais e criando uma maior capacidade de detecção sobre o incumprimento e evasão fiscais.”