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Pagamento do 13º salário em Moçambique: um direito ou favor do Governo?

Metical

Quando o fim do ano se aproxima, as expectativas em torno do pagamento do 13º salário em Moçambique cresce em quase todos os funcionários e agentes do estado, que vem neste ordenado, a oportunidade para o pagamento de algumas despesas e conter o custo de vida no período pós festas.

Entretanto, o Governo ainda não sabe se vai ou não pagar o 13º salário aos funcionários e agentes do Estado, segundo deu a conhecer o Ministro da Economia e Finanças, Max Tonela, acrescentado que só depois da avaliação dos impactos financeiros será tomada e conhecida a decisão.

A implementação da Tabela Salarial Única (TSU), cuja lei foi aprovada em Fevereiro último e revista em Outubro passado, é que poderá condicionar o não pagamento dos retroactivos, dada confusão verificada a quando da sua implementação.

“Os trabalhos estão a correr, as comissões de avaliação estão a fazer o seu trabalho. Vamos ter que levar as recomendações para a decisão, aquelas que dependem do Governo, e avaliados todos os impactos é que serão tomadas as decisões. Nada ainda foi decidido em relação a isso” – disse Tonela à imprensa moçambicana.

13º Salário: o estado é obrigado ou não a pagar?

Chama-se Função Pública ao conjunto de pessoas físicas que se encontram vinculadas à Administração Pública por uma relação de emprego Público, regidas por um Estatuto sujeito ao Direito Administrativo, e, para fins de gestão da coisa pública.

Funcionário público é toda a pessoa que exerce suas funções de maneira permanente, profissional e subordinada, cuja atribuição é, sem dúvidas, a prossecução do interesse colectivo. Na função pública deparamo-nos com funcionários e agentes do estado.

Os funcionários e agentes do estado vinculam-se este por meio de dois actos administrativos distintos: nomeação e contrato. São funcionários aqueles servidores vinculados por meio de nomeação (provisória ou definitiva) e Agentes aqueles servidores vinculados via contrato. De salientar que ambos são regidos pelos mesmos instrumentos legais, o EGFAE e REGFAE.

O regime jurídico da Remuneração dos Funcionários e Agentes do Estado se encontra consagrado, mormente, no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), bem como no Regulamento que operacionaliza este instrumento.

Ambos os instrumentos apontam que todos os funcionários e agentes do Estado têm direito de receber uma quantia em dinheiro, a cada final do mês pelo trabalho prestado ao Estado, e porque o ano tem 12 meses, logo, estes têm por direito 12 salários/ano.

O nº 1 o artigo 43 do Regulamento do EGFAE (Decreto 62/2009, de 8 de Setembro) aponta que os funcionários e agentes do Estado em efectividade de serviço bem como os aposentados têm o direito de receber no fim de cada ano civil uma importância correspondente ao vencimento ou pensão que auferem, sujeito à disponibilidade financeira. Isto significa que o 13º vencimento é um direito dos funcionários e agentes do Estado, mas este depende fundamentalmente da disponibilidade financeira do estado.

O pagamento do 13º vencimento não é um favor, mas um dever do governo pagar sempre que a disponibilidade orçamental e/ou financeira o justificarem.

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