FAE’s descontentes com novos critérios de enquadramento na TSU
O anúncio dos novos critérios de enquadramento na TSU, não deixou muita gente feliz, pois em grande parte, não satisfaz as expectativas dos Funcionários e Agentes do Estado de carreira Superior N1 que já vinham planificado suas vidas tendo em conta os níveis salariais 16. Após meses de adiamento devido a irregularidades verificadas em julho último aquando da implementação da tabela salarial única, o governo aprovou recentemente a lei de revisão dos critérios de enquadramento na tsu, a qual é regida por decretos legislativos próprios.
Reunido em sessão ordinária na última terça-feira, 11 de Outubro, o Conselho de Ministros aprovou uma série de Decretos que irão reger o processo de enquadramento na TSU. Trata-se do Decreto 50/2022 de 14 de Outubro, a qual estabelece a Carreira Profissional, Tempo na Administração Pública e Tempo Efectivo na Carreira como novos critérios de enquadramento na TSU.
O decreto estabelece o enquadramento para 16 níveis salariais de acordo com a nova tabela salarial única e são eles:
- Nível 1 para a carreira de Apoio;
- Nível 2 para Assistente Técnico;
- Nível 4 para Técnico;
- Nível 6 Técnico Profissional;
- Nível 7 para Técnico Especializado;
- Nível 9 para Técnico Superior N2;
- Nível 12 para Técnico Superior N1 e;
- Nível 16 para Especialista.
No momento está em curso o processo de sincronização dos dados no sistema e o processo de enquadramento nos níveis salariais. É responsabilidade dos Chefes de Secretaria imprimir os comprovativos de enquadramento na TSU e entregar os FAE’s no período de 7 dias, para que havendo uma irregularidade, formalizem a reclamação num período de até 10 dias.
Em actualização…