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Sobre o pagamento da TSU em Outubro de 2022

Metical

Ao que tudo indica o filme “Pagamento da TSU em Outubro” ou “Implementação da TSU em Outubro” está prestes a chegar ao fim. Desde o último adiamento da implementação total da nova Tabela Salarial Única, aprovada pela Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, que define as regras e os critérios para a fixação de remuneração dos servidores públicos, dos titulares ou membros de Órgão Público e dos titulares e membros dos órgãos da Administração da Justiça, alguns Funcionários e Agentes do Estado (FAE’s) perderam a esperança de receber seus ordenados ainda este ano pensando que se trata de um golpe dos dirigentes para abafar os ânimos da população face ao crescente custo de vida que se vive em todo país.

Mas os governantes já vieram a público garantir a implementação da TSU em Outubro, tendo sido aprovada pelo Conselho de Ministros e submetida a Assembleia da República a Lei de Revisão da Lei nº 5/2022 de 14 de Fevereiro.

A 06 de Outubro próximo, a Assembleia da República se reúne em sua sede na Cidade capital Maputo, com o assunto TSU como prioridade para debate dada sua urgência e natureza, com vista garantir a sua implementação ainda no mês de Outubro, conforme o desejo do Governo.

Rectificação da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro

A rectificação da lei consistiu em:

a) Critério Idade

De acordo com este critério, os funcionários e agentes do estado com o mesmo perfil profissional (tempo de serviço, carreira e nível académico) ficam enquadrados em níveis salariais distintos devido a diferença de idade, prejudicando-se o que tem maior idade.

b) Habilidades literárias

Com base nas habilidades literárias, a pontuação dada ao nível académico distorce a hierarquia das carreiras actualmente em vigor, isto é, um Funcionário ou Agente do Estado, pode ter um enquadramento em qualquer nível salarial independentemente das habilitações literárias que possui.

A rectificação surge após a reclamação e pedido de esclarecimento dos FAEs atrav+es de sindicatos, e, para o efeito foi constituída uma equipe multissectorial a qual apreciou e determinou que para justiça na aplicação dos critérios de enquadramento na TSU, deveriam ser observados os seguintes critérios:

  • Tempo de Serviço na Administração Pública
  • Habilitações Literárias
  • Tempo efectivo na carreira

O critério idade foi suprido, visto que prejudicava a maioria dos Funcionários Agentes do Estado mais velhos, dando primasia aos mais novos.

A 20 de Setembro, a Assembleia da República, através do Boletim da República Série I – Número 182, convocou a VI Sessão Ordinária da Assembleia da República, com início às 9H00, do dia 6 de Outubro de 2022, na Sala do Plenário, sita na Av. 24 de Julho, n.º 3773, na Cidade de Maputo, com os respectivos pontos de agenda a serem debatidos na sessão, sendo a matéria relacionada a Lei de Revisão da Tabela Salarial Única, o ponto número 15 do referido documento.

Olhando para variáveis como vontade política, tempo disponível, é possível sim a implementação e/ou pagamento da TSU no mês de Outubro com os respectivos retroactivos, bem como se pode pagar os retroactivos no mês de Novembro como tem sido praz nos outros anos, em que antes se paga o novo salário e no mês seguinte se paga os retroactivos.

Importa aqui referir que já existe o capital para a implementação da TSU na sua totalidade desde Julho último, no entanto o que impediu até o momento são as irregularidades constatadas. Segundo o Ministério de Economia e Finanças, o impacto orçamental para a implementação da TSU é de 19.865.711.655,40 Meticais. 

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