Presidente da República sugere reflexão sobre a viabilidade das Eleições Distritais em 2024

Uma semana depois de afirmar que era “ridículo” algumas pessoas defenderem que as eleições distritais sejam realizadas em 2024, tal como previsto na Constituição da República, o Presidente da República voltou a insistir no apelo à sociedade para uma reflexão profunda, realista e desapaixonada sobre a viabilidade das eleições distritais, como prevê a Constituição.
Em todas as suas intervenções, Filipe Nyusi apresentou um único fundamento que justifique uma reflexão sobre a viabilidade das eleições distritais previstas para 2024. Apenas insiste num debate sobre a viabilidade das eleições distritais, sem precisar os receios que tem sobre a concretização de algo que está previsto na Constituição da República, cuja Lei de Revisão Pontual foi si
promulgada em Junho de 2018.
Nas suas disposições transitórias, a Lei de
Revisão Pontual da Constituição da República estabelece que até à realização das primeiras eleições distritais (em 2024), o Administrador do Distrito é nomeado pelo Ministro que superintende a área de Administração Local do Estado, consultado o Governador da Província.
Isto significa que a partir de 2025 o Administrador do Distrito deixa de
ser nomeado pelo Ministro responsável pela Administração Local (Governo
central).
O Administrador do Distrito será o cabeça de lista do partido político, coligação de partidos políticos ou de grupo de cidadãos eleitores que obtiver maioria de votos nas eleições para a Assembleia Distrital.
Enquanto o Presidente da República tem
insistido na necessidade de uma reflexão sobre a viabilidade das eleições distritais,
mesma a Assembleia da República tendo agendado o debate da legislação que irá regular as referidas
eleições.
Os projectos de lei fazem parte da lista de 32 matérias que serão discutidas pela Assembleia da República durante a sétima sessão ordinária que arranca no dia 22 de Fevereiro.