Um golpe ao acordo de 2018 com Afonso Dlakhama: revisão da Lei Eleitoral e a possível a alteração da Constituição da República para acomodar o 3º mandato

A revisão da Lei Eleitoral é vista como um golpe ao acordo de 2018 com Afonso Dlakhama e dada a ordem das circunstâncias, pode ser uma artimanha para acomodar o terceiro mandato do presidente no poder.
O parlamento moçambicano aprovou na última quarta-feira, 29 de Março, a alteração a Revisão da Lei Eleitoral, que reduz o prazo para anunciar a data das eleições gerais de 2024 de 18 para 14 meses.
Segundo vários analistas, incluindo quadros do Centro de Integridade Pública (CIP), a aprovação da revisão da Lei Eleitoral poderá pôr por terra a realização das eleições distritais em 2024, o que significaria um golpe ao acordo de 2018 com Afonso Dlakhama, antigo presidente da Renamo.
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De acordo com a bancada da Frelimo na Casa do Povo (Assembleia da República), a decisão vai ao encontro das preocupações de vários segmentos da sociedade moçambicana – nomeadamente políticos, organizações religiosas, académicos, jornalistas, organizações da sociedade civil e outras forças, quanto à oportunidade, vantagens e desvantagens da realização das eleições nos distritos.
A Frelimo acredita ainda que a alteração da Lei 8/2013 irá permitir uma consulta mais ampla de diversas opiniões sobre “a oportunidade e pertinência” da realização, ou não, de eleições distritais no próximo ano.
Analistas consideram que a alteração da Lei Eleitoral permitirá à Frelimo ganhar tempo até ser legalmente possível alterar a Constituição da República, sem necessitar o apoio da oposição.
A Constituição só pode ser alterada no prazo de cinco anos após a entrada em vigor da alteração anterior com o voto de ¾ do parlamento, o que exigiria o apoio da oposição porque a última alteração foi a 12 de Junho de 2018 (artigo 301.º da Constituição da República). Depois de 12 de Junho deste ano, só a Frelimo poderá alterar a Constituição, por maioria de 2/3 dos deputados, sem precisar do apoio da oposição.